CONTRATO
Cláusula 1.º O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, a CONTRATANTE, dos serviços na área de turismo, abaixo descritos:
( EM CASO DE HOSPEDAGEM)
Transporte ida e volta
Hospedagem
Café da manha
Translado
Guia de turismo credenciado MTUR
(EM CASO DE CAMPING)
Transporte ida e volta
Hospedagem
Café da manha
CAMPING
Guia de turismo credenciado MTUR
(EM CASO DE PASSEIOS BATE E VOLTA)
Transporte
Guia de turismo
Serviço de bordo
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços através de equipamentos e instalações da mesma durante todo período da viagem em conformidade com o a vigência deste contrato.
Cláusula 3ª. Nos pacotes RODOVIÁRIOS, o veículo de transporte a ser adotado pela PE NA ESTRADA desde a origem do embarque, incluindo os transfers e/ou traslados , seguirão um critério baseado no número de adesões, descritos a seguir:
a) De 10(mínimo) a 14(máximo): Van (Equipado internamente com ar condicionado, DVD, monitor de TV );
b) De 20(mínimo) a 26(máximo): Micro Ônibus Executivo (Equipado internamente com ar condicionado, DVD, monitores de TV, );
c) De 32(mínimo) a 46(máximo): Ônibus Executivo Turismo (Equipado internamente com ar condicionado, poltronas soft, e toalete);
Cláusula 4ª. A prioridade, locais e horário de embarques, seguirão os mesmos descritos em planilha de venda. Na semana que antecede o evento, todos os CONTRATANTES, receberão os horários e locais de embarques
Cláusula 5ª. Caso não se realize a excursão pra contratada, e sendo interesse da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá oferecer crédito para que ele realize outra excursão organizada pela mesma, em documento próprio assinado pelas partes, ou a devolução dos valores previamente pagos.
Cláusula 6ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação dos passeios, prejudicando os demais CONTRATANTES, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 7ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, Hotéis, Transportadoras Turísticas, Casas de Espetáculos, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO VALOR E PAGAMENTO
Cláusula 8ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor de acordo com o evento contratado O pagamento poderá ser parcelado, em até no máximo 6 x por cartão de créditos de acordo com o mês de adesão ao grupo. Pagamentos a vista não terão desconto
Cláusula 9ª. O atraso do CONTRATANTE no pagamento da prestação mensal por mais de dez dias, facultará a CONTRATADA a proceder ao protesto por falta de pagamento, junto ao competente cartório, valendo este contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal de serviços, como título executivo extrajudicial.
RECISÃO
Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá rescindir deste contrato no prazo mínimo de 03 dias anteriores a realização da excursão/evento caso não haja número suficiente de pagantes e/ou por motivo de força maior , com a restituição dos valores já pagos pelo CONTRATANTE, desde que, sejam apresentados os recibos de pagamentos dos valores avençados.
Com o prazo para devolução de 100 a 120 dias apos o comunicado de rescisão
MULTA
Cláusula 12ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, este não puder participar de outra excursão organizada pela CONTRATADA ou ser substituída por outra pessoa que possa preencher seu lugar na viagem, deverá pagar multa de acordo com os seguintes percentuais:
a) Pagará uma multa de 20% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 15 dias para data da viagem;
b) Pagará uma multa de 30% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem;
c) Se a rescisão for feita a menos de 7 dias da viagem e a CONTRATADA venha comprovar gastos maiores com o adiamento, poderá ser cobrado multa superior a 40% do valor total do contrato.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 13ª. O prazo de vigência deste contrato terá início no ato de sua assinatura do recibo de compra do pacote de viagem
4. FORO
Cláusula 14ª. Fica estabelecido pelas partes que o foro escolhido é o da comarca de Vila Velha, podendo ser renunciada qualquer outro, para resolver as controvérsias que eventualmente surjam deste contrato.
( EM CASO DE HOSPEDAGEM)
Transporte ida e volta
Hospedagem
Café da manha
Translado
Guia de turismo credenciado MTUR
(EM CASO DE CAMPING)
Transporte ida e volta
Hospedagem
Café da manha
CAMPING
Guia de turismo credenciado MTUR
(EM CASO DE PASSEIOS BATE E VOLTA)
Transporte
Guia de turismo
Serviço de bordo
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 2ª. A CONTRATADA irá disponibilizar seus serviços através de equipamentos e instalações da mesma durante todo período da viagem em conformidade com o a vigência deste contrato.
Cláusula 3ª. Nos pacotes RODOVIÁRIOS, o veículo de transporte a ser adotado pela PE NA ESTRADA desde a origem do embarque, incluindo os transfers e/ou traslados , seguirão um critério baseado no número de adesões, descritos a seguir:
a) De 10(mínimo) a 14(máximo): Van (Equipado internamente com ar condicionado, DVD, monitor de TV );
b) De 20(mínimo) a 26(máximo): Micro Ônibus Executivo (Equipado internamente com ar condicionado, DVD, monitores de TV, );
c) De 32(mínimo) a 46(máximo): Ônibus Executivo Turismo (Equipado internamente com ar condicionado, poltronas soft, e toalete);
Cláusula 4ª. A prioridade, locais e horário de embarques, seguirão os mesmos descritos em planilha de venda. Na semana que antecede o evento, todos os CONTRATANTES, receberão os horários e locais de embarques
Cláusula 5ª. Caso não se realize a excursão pra contratada, e sendo interesse da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá oferecer crédito para que ele realize outra excursão organizada pela mesma, em documento próprio assinado pelas partes, ou a devolução dos valores previamente pagos.
Cláusula 6ª. A CONTRATADA tem o direito de excluir da excursão os participantes que causem problemas na programação dos passeios, prejudicando os demais CONTRATANTES, devendo o fato ser levado ao conhecimento de todos os integrantes da excursão e somente podendo ser efetivada a exclusão com o consentimento de todos.
Cláusula 7ª. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento de todos os serviços incluídos neste pacote, tal como ajustados neste contrato, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito e força maior que ocorram com as empresas especializadas na execução dos mesmos (Agência de Turismo, Hotéis, Transportadoras Turísticas, Casas de Espetáculos, etc.) em conformidade com o art. 393 do Novo Código Civil, que estabelece a não responsabilidade por inexecuções decorrentes de caso fortuito e força maior.
DO VALOR E PAGAMENTO
Cláusula 8ª. De acordo com a prestação dos serviços relacionados neste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor de acordo com o evento contratado O pagamento poderá ser parcelado, em até no máximo 6 x por cartão de créditos de acordo com o mês de adesão ao grupo. Pagamentos a vista não terão desconto
Cláusula 9ª. O atraso do CONTRATANTE no pagamento da prestação mensal por mais de dez dias, facultará a CONTRATADA a proceder ao protesto por falta de pagamento, junto ao competente cartório, valendo este contrato, acompanhado da respectiva nota fiscal de serviços, como título executivo extrajudicial.
RECISÃO
Cláusula 10ª. Este contrato ficará rescindido a partir do momento em que qualquer uma das partes fizer comunicação por escrito da desistência na realização ou participação na excursão.
Cláusula 11ª. A CONTRATADA poderá rescindir deste contrato no prazo mínimo de 03 dias anteriores a realização da excursão/evento caso não haja número suficiente de pagantes e/ou por motivo de força maior , com a restituição dos valores já pagos pelo CONTRATANTE, desde que, sejam apresentados os recibos de pagamentos dos valores avençados.
Com o prazo para devolução de 100 a 120 dias apos o comunicado de rescisão
MULTA
Cláusula 12ª. Se, no caso de rescisão por iniciativa do CONTRATANTE, este não puder participar de outra excursão organizada pela CONTRATADA ou ser substituída por outra pessoa que possa preencher seu lugar na viagem, deverá pagar multa de acordo com os seguintes percentuais:
a) Pagará uma multa de 20% sobre o valor do contrato caso a rescisão seja feita em prazo maior que 15 dias para data da viagem;
b) Pagará uma multa de 30% sobre o valor do contrato caso a rescisão ocorra em prazo igual ou menor que 30 dias para a data da viagem;
c) Se a rescisão for feita a menos de 7 dias da viagem e a CONTRATADA venha comprovar gastos maiores com o adiamento, poderá ser cobrado multa superior a 40% do valor total do contrato.
PRAZO DE VIGÊNCIA
Cláusula 13ª. O prazo de vigência deste contrato terá início no ato de sua assinatura do recibo de compra do pacote de viagem
4. FORO
Cláusula 14ª. Fica estabelecido pelas partes que o foro escolhido é o da comarca de Vila Velha, podendo ser renunciada qualquer outro, para resolver as controvérsias que eventualmente surjam deste contrato.